Estime o impacto do novo sistema CBS + IBS no seu negócio e compare com a carga tributária atual. Baseado nos dados oficiais da PEC 45/2019.
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A reforma substitui cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Juntos, formam o IVA Dual — modelo adotado em 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU.
A mudança principal é o fim da cumulatividade: em cada etapa da cadeia, a empresa deduz o imposto já pago na etapa anterior. Quem paga o imposto de verdade é o consumidor final — as empresas intermediárias ficam desoneradas.
| Categoria | Alíquota CBS + IBS | O que inclui |
|---|---|---|
| Cesta básica nacional | 0% | Frutas, hortaliças, ovos e demais itens a serem definidos em lei complementar |
| Alíquota reduzida | ~10,6% | Saúde, medicamentos, dispositivos médicos, educação, alimentos em geral, insumos agrícolas, produtos agropecuários in natura, cultura, esporte e transporte coletivo de passageiros |
| Alíquota padrão | 25,45% a 27% | Serviços em geral, comércio, indústria, tecnologia, construção civil e serviços financeiros |
| Imposto Seletivo | padrão + adicional | Cigarro, bebidas alcoólicas, veículos, apostas e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
A alíquota reduzida equivale a 40% da alíquota padrão (ou seja, 60% de desconto). As alíquotas definitivas serão fixadas pelo Senado Federal durante o período de transição e revisadas anualmente.
O Simples Nacional é mantido pela reforma. As micro e pequenas empresas terão duas opções:
Opção A: apurar e recolher o CBS e o IBS pelas regras do próprio Simples — com a possibilidade de transferir créditos para os adquirentes. Mais simples, mas o crédito transferido é proporcional ao que foi recolhido no Simples.
Opção B: apurar e recolher o CBS e o IBS pelo regime normal de apuração (com aproveitamento integral de créditos), mantendo o Simples apenas para os demais tributos. Pode ser vantajoso para quem vende muito para empresas do Lucro Real ou Presumido, que valorizam o crédito integral.
A escolha entre as opções impacta a competitividade e o fluxo de caixa. Simular as duas alternativas antes de decidir é fundamental.
A reforma prevê a devolução de parte do imposto pago para famílias de menor renda — o chamado cashback. O mecanismo torna o sistema progressivo: quem ganha menos paga proporcionalmente menos imposto.
Os beneficiários, os limites e a forma de devolução ainda serão definidos em lei complementar. A medida complementa a isenção da cesta básica e já é usada por países como Equador, Uruguai e Colômbia.
Depende do quanto você compra de outros contribuintes. Empresas com muitos fornecedores (indústria, comércio atacadista, distribuidoras) acumulam mais créditos e tendem a ter carga líquida menor do que a alíquota bruta sugere. Empresas de serviços com poucos insumos aproveitam menos créditos e sentem mais o peso da alíquota padrão.
Para o Simples Nacional, o impacto real depende da opção escolhida e de quem são os seus clientes. Empresas que compram de você e precisam de crédito integral podem preferir fornecedores na opção B.
A reforma já está em vigor. Entender o impacto real no seu negócio — incluindo a escolha entre as opções do Simples — exige análise dos seus dados concretos. A Lucri está aqui para ajudar.